Essa polêmica não começou recentemente, na própria Constituição brasileira
que no seu art 3 como no Código Cível art 13 deixam claro que: o transexual possui o
direito de adequar seu corpo e sua documentação ao novo sexo.
Vários estudos na área do direito discutem essa grande polêmica sobre os
transgêneros e a pratica esportiva: o “Consensus Meeting on Sex Reassignment and
Hyperandrogenism” afirmou que no caso de atletas cuja transição seja do feminino
para masculino a recomendação é a de que não haja nenhuma restrição, porém se é
do masculino para o feminino haja exigências em relação aos níveis de testosterona
nos doze meses anteriores à primeira competição e durante o período em que estiver
autorizado para competir, evitando discriminação, se o atleta não estiver elegível para
competições femininas , deve ser elegível para competições masculinas.
Muitos consideram a transexualidade como patologia e não se leva em conta questões
afetivas, emocionais e outras físicas, o que traz muitas discussões. A própria Medicina
faz seus grandes estudos e decisões baseadas no gênero masculino ou feminino, e
isto em futuro não muito longínquo deverá sofrer grandes modificações para abarcar
os transgêneros. As situações que surgem devem ser regidas por total imparcialidade
da medicina e a sociedade deve ter em conta as abordagens práticas.
As decisões começam a ser compartilhadas e a AFIVB – Federação
Internacional de Voleibol em janeiro deste ano decidiu manter a participação de
transgêneros nos jogos impondo as com as seguintes considerações:
Homens: podem participar sem restrições
Mulheres:
- Declarar o gênero oficialmente em cartório no mínimo por 4 anos
- Ter os níveis de testosterona <10 nano mol/l pelo menos 12 meses antes
- Manter-se esses níveis assim durante competições
- Fazer testes laboratoriais para nível de testosterona com frequência
Segundo o blog de bioética htpp://bioamigo.com.br do Prof Max Grinberg (InCor) o
médico não faz juízo moral sobre orientação sexual do paciente e cita o artigo 23 do
Código de ética Médica “ É vedado ao médico tratar o ser humano sem civilidade ou
consideração , desrespeitar sua dignidade ou discriminá-lo de qualquer forma ou sob
qualquer pretexto e ainda afirma que a Bioética procura compreender os novos
normais e sem dúvida, deve propor evitar preconceitos da orientação sexual e de
identidade de gênero , rejeitando o paradigma binário da identidade sexual.
Dr. Nabil Ghorayeb - Cardiologista e Especialista em Medicina do Esporte
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